Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.158.604

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. CABIMENTO. IRRELEVÂNCIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO INSS. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Consoante a literalidade do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou corrigir eventual erro material. 2. No caso, a questão relativa à remessa necessária foi devidamente enfrentada, registrando-se, inclusive, sua irrelevância, uma vez que houve interposição de apelo pelo INSS, cujo mérito foi examinado. 3. Embargos de Declaração rejeitados.

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