Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.158.456
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADUANEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. SEGURO-GARANTIA. DEPÓSITO INTEGRAL NÃO COMPROVADO. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal – sobretudo para entender que ocorreu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário – exige o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.