Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.158.365

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A remição da pena pelo estudo, conforme previsto no art. 126 da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984), constitui importante instrumento de ressocialização do apenado, representando não apenas um benefício ao condenado, mas um direito subjetivo que concretiza a função ressocializadora da pena. 2. No caso, o Tribunal de origem manteve a decisão do Juízo da execução que indeferiu o pedido de remição de penas por estudo a distância, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício. 3. O entendimento adotado pela Corte local alinha-se à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, conforme tese jurídica fixada no Tema repetitivo n. 1.236: "A remição de pena em razão do estudo a distância - EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico - PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC, observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas." 4. A análise do conjunto fático-probatório realizada pelas instâncias ordinárias não pode ser revisitada em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental improvido.

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