Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.158.222

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Reconhecida a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido não enfrentou de forma satisfatória a questão relativa à confusão conceitual entre remetente/emitente e destinatário/adquirente, bem como quanto ao ponto específico divergente apresentado no laudo pericial sobre a situação cadastral ativa da CEG. 2. Essa omissão, portanto, compromete a adequada prestação jurisdicional e justifica o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida análise das questões suscitadas. 3. Agravo interno improvido.

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