Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.158.145

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTENRO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESE DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM CALCADA NO HISTÓRICO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DINHEIRO OU VIA PRECATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. VIA DO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a questão referente ao pagamento da indenização em dinheiro, sem observar o regime de precatórios, com lastro em fundamento exclusivamente constitucional. Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de coisa julgada demandaria necessário revolvimento de fatos e provas, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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