Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.157.947
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE E NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação.
2. A controvérsia diz respeito a ação de revisão de contrato de seguro de saúde e nulidade de cláusulas abusivas, com pedidos de limitação do reajuste por faixa etária e restituição de valores pagos a maior.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou abusivo o reajuste por faixa etária aos 59 anos, limitando-o a 30%, restringiu os reajustes posteriores aos parâmetros da ANS e, em embargos de declaração, determinou a restituição dos valores pagos a maior.
4. A Corte de origem deu provimento à apelação da requerida, julgou prejudicado o recurso adesivo da autora e reconheceu a validade dos reajustes, com fixação de honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. . Há duas questões em discussão: (i) saber se a incidência da Súmula n. 284 do STF é afastada pela alegada indicação de legislação federal, Temas n. 952 e 1.016 do STJ e Resolução n. 63/2003 da ANS;
e (ii) saber se a demonstração do dissídio e da similitude fática é suficiente para permitir o processamento do recurso especial .
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de divergência atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial.
7. O recurso especial, inclusive pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, exige a indicação precisa do dispositivo legal a respeito do qual se alega a divergência, não bastando menções a temas repetitivos, resoluções administrativas ou acórdão paradigma.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A deficiência de fundamentação, consubstanciada na falta de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal, impõe a incidência da Súmula n. 284 do STF e inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 2. O dissídio jurisprudencial da alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal requer a identificação precisa do dispositivo legal controvertido, não sendo suficiente a mera referência a temas repetitivos ou a atos normativos infralegais".
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a, c.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284, STJ, AgInt no AREsp n. 2.120.664/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.109.813/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.087.834/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023.
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