Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.157.870
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO .
I. Razões de decidir
1. Nos incidentes da recuperação judicial em que não há litigiosidade, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Não havendo qualquer tipo de resistência à pretensão formulada em juízo, não se pode falar em litigiosidade.
II. Dispositivo
3. Recurso especial não provido.
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