Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.157.870

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO . I. Razões de decidir 1. Nos incidentes da recuperação judicial em que não há litigiosidade, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Não havendo qualquer tipo de resistência à pretensão formulada em juízo, não se pode falar em litigiosidade. II. Dispositivo 3. Recurso especial não provido.

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