Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.157.677
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA E RECONVENÇÃO.
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO POR INOVAÇÃO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE PREPARO (DESERÇÃO). RECORRENTE
LITIGANDO SOB REVOGAÇÃO TÁCITA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM
RAZÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE
RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A interposição do recurso especial rege-se pelo prazo de quinze
dias úteis, que, no caso, não foi observado pela parte recorrente,
impondo-se o reconhecimento da intempestividade.
2. A ausência de recolhimento do preparo, quando revogada a
assistência judiciária gratuita, implica a deserção do recurso, nos
termos do artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil.
3. Recurso especial não conhecido.
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