Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.157.578
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIO. SÓCIO MINORITÁRIO SEM PODER DE GESTÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 108 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões adversárias. Logo, a mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento ou a adoção de tese jurídica diversa daquela por ela defendida não configura, por si só, omissão, contradição ou obscuridade aptas a ensejar a nulidade do julgado por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A exceção de pré-executividade é admitida na execução fiscal quando a matéria for de ordem pública e não demandar dilação probatória, conforme consolidado na Súmula 393/STJ.
3. O Tribunal de origem reconheceu que há prova pré-constituída da ilegitimidade passiva do sócio indicado na CDA, pois o contrato social contemporâneo à constituição do débito demonstra que o embargado era apenas sócio minoritário, sem poderes de gerência, direção ou representação.
4. Rever tais conclusões exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.