Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.157.501
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REGULARIZAÇÃO DE CPF PARA PROSSEGUIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTROLE DE IDENTIFICAÇÃO E LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. . GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA EXCLUSIVAMENTE PARA SÚMULA 7/STJ O PROCESSAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia sobre a necessidade de regularização cadastral perante a Receita Federal para correta identificação da parte e controle de litispendência foi decidida com base em fatos e provas pelas instâncias ordinárias, o que impede a revisão em recurso especial ). (Súmula 7/STJ 2. A pretensão de afastar a ordem de saneamento documental demanda reexame do acervo probatório, o que é vedado na via especial ). (Súmula 7/STJ
3. Gratuidade da justiça deferida exclusivamente para o processamento do recurso especial.
4. Recurso especial não conhecido.
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