Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.157.411
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO DO CPC. EMBARGOS ART. 1.022 REJEITADOS. Segundo dispõe o do CPC, destinam-se os embargos de declaração a afastar 1. art. 1.022 eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 2.
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