Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.157.400
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM CONSÓRCIO.
VALIDADE DE CLÁUSULA DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE COBRANÇA
EXTRAJUDICIAL, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão estadual que negou
provimento ao apelo da autora e deu parcial provimento ao apelo dos
réus, com reconhecimento de ilegitimidade passiva de dois corréus e
redistribuição dos ônus sucumbenciais.
2. A controvérsia envolve ação de cobrança de saldo remanescente de
cotas de consórcio após alienação extrajudicial, com incidência de
encargos de inadimplência previstos em cláusula contratual e sem
ressarcimento de despesas de cobrança extrajudicial.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente
procedentes os pedidos para condenar solidariamente os réus ao
pagamento do saldo remanescente, com encargos de inadimplência,
vedando o ressarcimento das despesas de cobrança extrajudicial;
fixou custas e honorários em 10% sobre o valor da condenação.
4. A Corte de origem negou provimento ao apelo da autora e deu
parcial provimento ao apelo dos réus para reconhecer a ilegitimidade
passiva de dois corréus e repartir os ônus sucumbenciais entre a
administradora e os demais corréus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em exame consiste em saber se é válida a cláusula
contratual que prevê o ressarcimento, pelo devedor inadimplente, das
despesas de cobrança extrajudicial, inclusive honorários
advocatícios, tendo em vista as disposições constantes dos arts.
389, 395 e 404 do CC e 51, XII, do CDC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. À luz da orientação consolidada do STJ, é válida a cláusula
contratual que, em caso de mora, impõe ao devedor inadimplente o
pagamento das despesas decorrentes de cobrança extrajudicial,
inclusive honorários advocatícios, prerrogativa igualmente
assegurada ao consumidor, independentemente de previsão contratual,
nos termos do art. 51, XII, do CDC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial conhecido e provido.
Tese de julgamento: "1. É válida a cláusula que, na mora, obriga o
devedor ao pagamento das despesas de cobrança extrajudicial,
inclusive honorários advocatícios".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, 395 e 404; CDC, art.
51, XII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.730.248/PE,
relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma,
julgado em 16/5/2022.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.