Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.157.351
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL.
EXISTÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatado
erro material na decisão embargada.
2. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.
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