Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.157.273

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO AUSÊNCIA DE SFH/FCVS. PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça em agravo de instrumento na ação de cobrança de indenização securitária; o acórdão foi parcialmente provido para determinar a análise das preliminares antes da instrução, manter a incidência do CDC, a inversão do ônus da prova e o custeio da perícia pela seguradora, e não conhecer da minoração dos honorários periciais. 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento contra decisão que postergou a análise das preliminares para a sentença e determinou prova pericial, com inversão do ônus da prova e custeio pela seguradora. 3. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo para determinar a apreciação das preliminares antes da instrução, manteve a aplicabilidade do CDC, a inversão do ônus probatório e o custeio da perícia pela seguradora, e não conheceu do pedido de minoração dos honorários periciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegada violação do do art. 458 Código Civil, por afirmar a natureza aleatória do contrato de seguro, afasta a aplicação do CDC e da inversão do ônus da prova; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à incidência do CDC e à inversão do ônus da prova em contratos do SFH vinculados ao FCVS. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 282 do STF quando o dispositivo legal apontado como violado não foi objeto de debate no acórdão recorrido, o que impede o conhecimento da alegada ofensa ao do Código Civil. art. 458 6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por falta de cotejo analítico, nos termos do § 1º, do CPC e do do RISTJ. art. 1.029, art. 255 IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. “1. Incide a Súmula n. 282 do STF quando o dispositivo legal Tese de julgamento: apontado como violado não foi objeto de debate no acórdão recorrido. 2. O conhecimento pela alínea c reclama cotejo analítico, conforme o § 1º, art. 1.029, do CPC e o do RISTJ.” art. 255 CC, CPC, § 1º; Dispositivos relevantes citados: art. 458; art. 1.029, VIII; RISTJ, Lei n. 8.078/1990, art. 6, art. 255. STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada: .

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