Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.157.135
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, entendeu que não houve desídia da recorrida, mas, em razão da pandemia de covid-19, ocorreu queda de produtividade no contrato de representação comercial, o que não caracteriza falta de empenho.
Concluiu-se, assim, pela inexistência de justa causa para a rescisão. A reforma desse entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame das provas, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
2. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.
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