Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.156.824

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nas hipóteses de extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto, a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência deve ser fixada em desfavor de quem deu causa ao ajuizamento da demanda com arrimo no princípio da causalidade. 2. Não há, em regra, motivo para o sobrestamento ou a devolução dos autos à origem apenas em razão da afetação do Tema 1.255/STF, quando a hipótese concreta não se amolda à discussão de fixação por equidade em casos de valores exorbitantes. A quantia de R$ 76.737,69, fixada a título de honorários, está dentro dos patamares legais. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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