Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.156.783

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO - HRA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte firmou o entendimento de que incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA). 2. A alteração trazida pela Lei 13.647/2017 não mudou esse entendimento, pois "a denominação e demais características formais adotadas pela lei são irrelevantes para qualificar a natureza jurídica do tributo (art. 4º, I, do CTN)" (AgInt no AREsp 1.832.700/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/10/202, DJe de 4/11/2021). 3. Agravo interno improvido.

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