Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.156.696

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. TEMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de violação à norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia, do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A jurisprudência é firme no sentido de que não há vício quando o tribunal decide questão reflexa do pedido inicial ou, com interpretação lógico-sistemática, examina a postulação nos limites da causa. 3. O recurso especial deixou de impugnar fundamento basilar que ampara o aresto recorrido, situação que atrai a aplicação do obstáculo previsto no enunciado 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 4. É incabível o recurso especial que visa discutir tema constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 5. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, do enunciado 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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