Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.156.685
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. SÚMULA 7/STJ. TEORIA DA
APARÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO
PROVIMENTO.
1. A pretensão demanda reexame fático-probatório. Incidência da
Súmula 7/STJ.
2. Responsabilização da pessoa jurídica pela teoria da aparência,
conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Alegação de negativa de prestação jurisdicional não configurada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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