Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.156.605
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA
LIDE EM RELAÇÃO DE CONSUMO NO PMCMV. POSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA
LIDE À CONSTRUTORA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de
instrumento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que manteve
decisão de primeiro grau deferindo a denunciação da lide à
construtora em ação de indenização por vícios construtivos.
2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento contra decisão
que determinou a denunciação da lide à construtora em ação
indenizatória por vícios construtivos vinculada ao Programa Minha
Casa Minha Vida.
3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e
manteve a denunciação da lide à construtora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se o art. 88 da Lei n.
8.078/1990 veda a denunciação da lide em relações de consumo; (ii)
saber se incide a Súmula n. 297 do STJ para afirmar a aplicabilidade
do CDC às instituições financeiras, inclusive à CEF no PMCMV; e
(iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à
admissibilidade da denunciação da lide em demanda consumerista
envolvendo vícios construtivos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Ocorreu a ofensa ao art. 88 da Lei n. 8.078/1990, pois nas
relações de consumo é vedada a denunciação da lide, devendo eventual
direito de regresso ser exercido em ação autônoma.
6. Aplica-se a Súmula n. 297 do STJ e a Súmula n. 285 do STJ, uma
vez que, no PMCMV com recursos do FAR, a CEF atua como agente
executor de política habitacional, integra a cadeia de fornecimento
e responde perante o consumidor.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial provido.
Tese de julgamento: "1. O art. 88 da Lei n. 8.078/1990 veda a
denunciação da lide nas ações de responsabilidade por vício do
produto ou do serviço em relações de consumo. 2. Aplica-se a Súmula
n. 297 do STJ e a Súmula n. 285 do STJ para reconhecer a incidência
do CDC à atuação da CEF como agente executor de política
habitacional no PMCMV."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, art. 88; CF,
art. 105, III, a e c; CPC, art. 125, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 285 e 297; STJ,
REsp n. 2.171.773/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 1/12/2025; STJ, AgInt no AREsp n.
1.299.259/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
11/11/2019.
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