Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.156.605

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA E ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que deu provimento ao recurso especial, em razão da vedação de denunciação da lide nas relações de consumo com base no art. 88 da Lei n. 8.078/1990 e da aplicação das Súmulas n. 297 e 285 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há contradição entre a fundamentação e a conclusão formal do acórdão, ao constar "negar provimento" quando o voto deu provimento ao recurso especial; e (ii) saber se ocorreu erro material na proclamação final, impondo retificação para constar "dar provimento ao recurso especial". III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Verificada a incompatibilidade entre a fundamentação e a conclusão formal, reconhece-se a contradição e corrige-se o resultado proclamado. 5. Constatado erro material na proclamação final, impõe-se a retificação para que conste o efetivo provimento do recurso especial, mantidas as demais disposições do voto. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: "1. Contradição interna entre voto e proclamação final enseja correção do resultado para refletir o provimento do recurso especial. 2. Erro material na proclamação final deve ser retificado, preservadas as demais disposições do voto." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada:

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