Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.156.317
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. As questões controvertidas no agravo interno dizem respeito à alegada ocorrência de prequestionamento quanto à ilegitimidade passiva da Universidade Federal de Santa Maria e à possibilidade de exclusão do auxílio-alimentação da base de cálculo da conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída.
2. Inexiste prequestionamento válido acerca da ilegitimidade passiva, porquanto a matéria não foi enfrentada pelo Tribunal de origem nos moldes pretendidos pela parte recorrente, tratando-se, ademais, de mero consectário da condenação, incapaz de infirmar a competência definida pela natureza administrativa do pedido principal.
3. O entendimento adotado na decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a inclusão de verbas na base de cálculo da conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída depende de integrarem a remuneração do cargo efetivo e possuírem caráter permanente, sendo correta, portanto, a inclusão do auxílio-alimentação pago em pecúnia.
Incidência da Súmula 568/STJ.
4. Agravo interno improvido.
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