Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.156.271
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. DIREITO À REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. QUADRO DE SAÚDE POR OCASIÃO DO LICENCIAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, estabelecidas as premissas fáticas pelo Tribunal a quo a respeito do quadro de saúde de militar e da origem da incapacidade, não é possível o seu reexame por meio de recurso especial, em consonância com a Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.145.555/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 10/10/2024 e AgInt no AREsp n. 1.837.359/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021.
2. A apreciação da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
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