Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.155.701
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO POR . DECISÃO MANTIDA. E-MAIL I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra monocrática que reconsiderou a decisão anterior e deu provimento parcial ao recurso especial. II. Razões de decidir
2. Para a jurisprudência do STJ, e- "é válida a comunicação remetida por mail para fins de notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovado o envio e ( entrega da comunicação ao servidor de destino" REsp n. 2.063.145/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/3/2024, DJe de . 7/5/2024)
3. No caso concreto, para verificar se houve a comprovação não apenas do envio, mas também da entrega efetiva do ao servidor de destino e-mail , seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Por isso, era de rigor determinar o retorno dos autos à Súmula n. 7/STJ. Corte de origem, para que seja averiguada a referida questão fática e reapreciada a apelação. III. Dispositivo e tese
4. Agravo interno desprovido. : 1. e-mail Tese de julgamento "É válida a comunicação remetida por para fins de notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovado o envio e entrega da ( relatora comunicação ao servidor de destino" REsp n. 2.063.145/RS, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em DJe de 14/3/2024, .
2. Para averiguar se houve comprovação não apenas do envio, 7/5/2024) mas também da entrega do ao servidor de destino, faz-se necessário e-mail o retorno dos autos ao Tribunal para que aprecie a questão sob esse a quo enfoque, por se tratar de matéria probatória. : CDC, § 2º. Dispositivos relevantes citados art. 43, : STJ, relatora Jurisprudência relevante citada REsp n. 2.063.145/RS, Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 7/5/2024.
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