Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.155.689

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO EM VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A controvérsia versa sobre ação indenizatória por suposto vício em veículo automotor em relação de consumo, discutindo negativa de prestação jurisdicional e legalidade da inversão do ônus da prova. 2. A Corte de origem manteve a inversão do ônus da prova, reconhecendo hipossuficiência técnica do consumidor e verossimilhança das alegações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de apreciação da impossibilidade de produção de prova diante da alienação do veículo; e (ii) saber se a inversão do ônus da prova impôs prova impossível ou excessivamente difícil, configurando cerceamento de defesa e afronta ao princípio da isonomia. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se verifica a alegada violação ao do Código de Processo Civil, e art. 1.022, ao § 1º, IV, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem art. 489, decidiu de forma fundamentada, enfrentando os requisitos do º, VIII, do art. 6 Código de Defesa do Consumidor. 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático- probatório quanto à hipossuficiência técnica, verossimilhança e alegada prova impossível. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. “1. Não se verifica a alegada violação ao do Tese de julgamento: art. 1.022, Código de Processo Civil, e ao § 1º, IV, do Código de Processo Civil. 2. art. 489, Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas acerca da inversão do ônus da prova prevista no º, VIII, da .” art. 6 Lei n. 8.078/1990 CPC, arts. 7, 373, § 2º, 489, § 1º, IV e 1.022; CF, Dispositivos relevantes citados: III, ; , VIII. art. 105, a Lei n. 8.078/1990 art. 6, STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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