Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.155.330
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LUCROS
CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. O acórdão recorrido concluiu pela ausência de prova quanto aos
lucros cessantes, o que é fundamento autônomo para a manutenção da
decisão.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial acerca do mesmo tema.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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