Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.155.330

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. O acórdão recorrido concluiu pela ausência de prova quanto aos lucros cessantes, o que é fundamento autônomo para a manutenção da decisão. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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