Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.155.323

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREPARO RECURSAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. -B DA BENEFÍCIO RESTRITO AO AUTOR. ART. 23 LEI N. 8.429/1992. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, o benefício de isenção do pagamento antecipado de custas e despesas processuais previsto no -B da aplica-se art. 23 Lei n. 8.429/1992 exclusivamente ao autor da ação de improbidade administrativa. 2. Tal entendimento decorre da simetria com a disciplina da ação civil pública ( , à qual se aplica, por analogia, o Lei n. 7.347/1985, art. 18) regime processual das ações de improbidade administrativa, que integram o microssistema de tutela coletiva. 3. Agravo interno desprovido.

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