Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.155.309
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. INAPLICABILIDADE DA EQUIDADE (ART. 85, § 8º, CPC). OBSERVÂNCIA ESTRITA DO RECURSO PROVIDO. TEMA 1.076/STJ. 1. A fixação dos honorários por apreciação equitativa é incabível quando o valor da causa é elevado e líquido, imponindo-se a aplicação dos percentuais objetivos previstos no § 2º, do Código de Processo Civil (Tema Repetitivo nº ). art. 85, 1.076/STJ
2. Adequação do acórdão recorrido para fixar os honorários no patamar mínimo legal de 10% sobre o valor atualizado da causa, mantidos os demais capítulos do julgado.
3. Recurso especial provido.
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