Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.155.254

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. ALEGADA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 1.022 do CPC não é violado quando o acórdão enfrenta fundamentadamente todas as questões suscitadas pela parte, ainda que contrariamente à sua pretensão. 2. A demonstração da divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, sendo insuficiente a simples transcrição de ementas. 3. É legítimo o indeferimento de esclarecimentos complementares quando a perícia já responde aos pontos controvertidos e os parâmetros foram previamente delimitados pela parte, não configurando cerceamento de defesa. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

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