Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.154.994
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE.
INCLUSÃO DE NOVO LITISDENUNCIADO. DEMANDA ORIGINÁRIA JULGADA, COM
DETERMINAÇÃO DE CONTINUIDADE APENAS DA AÇÃO DE REGRESSO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto em face de decisão que julgou
parcialmente procedente a apelação para alterar o polo passivo da
demanda, com a inclusão de novo litisdenunciado, considerando a
demanda principal julgada, prosseguindo-se apenas a ação de
regresso.
II. Razões de decidir
2. A denunciação da lide, enquanto modalidade de intervenção de
terceiros, gera demandas paralelas e conexas que devem tramitar em
conjunto.
3. Admitida a instauração da denunciação da lide durante a
apreciação do recurso, com o reconhecimento da legitimidade de outro
litisdenunciado, devem os autos retornar ao Juízo de primeiro grau
para a reapreciação da causa, à luz dos posicionamentos que podem
ser adotados por aquele, na forma do art. 128 do CPC, os quais têm o
potencial de influenciar o juiz da causa.
III. Dispositivo
4. Recurso especial provido.
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