Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.154.762

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 21 DA LEI N. 7.347/1985. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 283/STF. ART. 492 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão agravada assentou, com base em múltiplos fundamentos autônomos e suficientes, o não conhecimento do recurso especial: (i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente todas as questões necessárias à solução da controvérsia; (ii) consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que o art. 21 da Lei n. 7.347/1985, com redação dada pela Lei n. 8.078/1990, ampliou o alcance da ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos, inclusive quando ajuizada por associação, desde que presente a pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula n. 83/STJ; (iii) fundamento autônomo consistente na aplicação direta do art. 21 da Lei n. 7.347/1985, não impugnado especificamente pela União, com incidência da Súmula n. 283/STF; e (iv) deficiência de fundamentação recursal quanto à alegada violação do art. 492 do CPC, com aplicação da Súmula n. 284/STF. 3. No agravo interno, a União expressamente declara não impugnar o fundamento relativo à ausência de violação do art. 1.022 do CPC e, quanto aos demais, limita-se a reiterar as alegações já veiculadas no recurso especial, sem demonstrar, por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes, que a jurisprudência do STJ não se encontra no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem que os casos citados na decisão agravada seriam inaplicáveis à hipótese por distinguishing. 4. Inexistente insurgência concreta e suficiente contra os fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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