Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.154.642

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIRETOR FINANCEIRO. RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO. FATO GERADOR ANTERIOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O órgão julgador de origem analisou o conjunto probatório e concluiu que o recorrente figurava como diretor financeiro e deixou a sociedade somente após a ocorrência dos fatos geradores do tributo cobrado. A análise da questão relativa à ilegitimidade passiva demandaria reexame do contexto fático-probatório já analisado na origem, o que é vedado pelo enunciado n.º 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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