Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.154.566

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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. RESOLUÇÃO PETROS Nº 49/1997. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado considerou que a Resolução PETROS nº 49/1997 não pode retroagir para prejudicar direitos adquiridos, uma vez que o participante já havia implementado as condições para o benefício antes da edição da norma. 2. O regulamento vigente à época da aposentadoria do participante falecido, de 1981, foi considerado aplicável ao caso, sendo suficiente para a concessão do benefício à companheira do falecido. 3. Não se identificou omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, uma vez que este enfrentou os pontos necessários à solução da lide, ainda que de forma contrária aos interesses do embargante. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal motiva adequadamente sua decisão, mesmo que de forma sucinta, e que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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