Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.154.527
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. FALTA DE GARANTIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 281, 282 E 283 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO A AMPARAR A TESE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O conteúdo normativo dos arts. 281, 282 e 283 do Código de Processo Civil não é suficiente para amparar a tese defendida no recurso especial. Incide, portanto, o óbice da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
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