Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.154.521
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIO LEGAL DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A orientação do STJ é no sentido de que a aplicação de juros de mora e correção monetária, encargos acessórios da obrigação principal, pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada. Precedentes.
2. A jurisprudência do STF, firmada em repercussão geral, é no sentido de que "é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecidos no art. 1º-F da Lei n. 9494/97, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado" (Tema 1170/STF).
3. Agravo interno improvido.
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