Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.154.482

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO POR CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULAS 106 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, que a demora na citação não foi causada pela União Federal, mas sim por questões inerentes ao mecanismo do Poder Judiciário, aplicando corretamente a Súmula n. 106 do STJ. 2. A análise da responsabilidade pela demora na citação para fins de aplicação ou afastamento da Súmula n. 106 do STJ exige reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide de forma clara e fundamentada, ainda que desfavorável ao interesse da parte. 4. Não impugnou especificamente o fundamento de que o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro traz institutos eminentemente constitucionais. 5. Agravo interno não provido.

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