Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.154.007

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA. QUOTAS DE SOCIEDADE EM NOME COLETIVO CONSTITUÍDA POR PRAZO INDETERMINADO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AFFECTIO SOCIETATIS. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Especial interposto em face de decisão que manteve a penhora em favor de credor particular de sócio de sociedade em nome coletivo II. Razões de decidir 2 O Tribunal de origem, em linha com o posicionamento deste Tribunal Superior, entendeu que é possível a penhora de quotas sociais em favor de credor particular de sócio de sociedade empresária, ainda que em nome coletivo, desde que constituída por tempo indeterminado, sem que que haja violação da affectio societatis e desde que se mostrem insuficientes as demais diligências realizadas na execução. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). III. Dispositivo 3. Recurso especial desprovido

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