Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.153.992
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Acerca da necessidade de envio dos autos à contadoria judicial, o Tribunal de origem entendeu que o julgador singular reputou correto o cálculo apresentado pelo exequente, em observância ao título exequendo, tendo, por isso, homologado a conta.
2. A conclusão alcançada está amparada em premissas fáticas ponderadas pela Corte de origem, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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