Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.153.840
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PIS/COFINS-ST SOBRE VENDA DE CIGARROS E CIGARRILHAS. TEMA 228/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. LIMITES DA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente as questões essenciais à solução da lide, ainda que a conclusão seja contrária ao interesse da parte ou fundada em argumentos diversos dos por ela invocados.
2. O recurso especial, de fundamentação vinculada, não se presta a reconfigurar ou ampliar os limites de precedente de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, nem a rever acórdão assentado em fundamentos eminentemente constitucionais.
3. A invocação dos arts. 926, 927, 928 e 1.040 do Código de Processo Civil não autoriza o Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a impor a aplicação de tese constitucional a regime tributário cuja distinção decorre de fundamentos de índole constitucional, matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno desprovido.
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