Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.153.802

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "o prazo prescricional para cobrança de tarifas de energia elétrica é decenal, conforme o art. 205 do Código Civil" (REsp n. 2.176.189/PI, relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025). 2. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.