Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.153.788

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. REGISTRO DE DADOS DO EMBARQUE DE MERCADORIA. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. RESPONSABILIDADE. AGENTE MARÍTIMO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o agente marítimo não é responsável tributário, nem se assemelha ao transportador marítimo, quando no exercício de sua atividade profissional. 2. Agravo interno não provido.

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