Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.153.747
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que parcialmente
conheceu e parcialmente proveu o recurso especial, em razão do
afastamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e da incidência da
Súmula n. 282 do STF quanto aos arts. 101, § 2º, e 1.008 do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
à apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso
especial; e (ii) saber se houve omissão quanto ao reconhecimento do
prequestionamento ficto relativamente aos arts. 101, § 2º, e 1.008
do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão sobre gratuidade de justiça, pois não
houve pedido específico no recurso especial, sendo inviável suprir
inovação por meio de embargos de declaração.
5. Inexiste omissão acerca do prequestionamento ficto dos arts. 101,
§ 2º, e 1.008 do CPC, porque o acórdão embargado já reconheceu a
ausência de prequestionamento e aplicou a Súmula n. 282 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa
devidamente a apreciação do pedido de gratuidade de justiça no
recurso especial suscitada nos embargos de declaração. 2. Inexiste
omissão quando o acórdão embargado analisou devidamente a questão
referente ao prequestionamento ficto dos arts. 101, § 2º, e 1.008 do
CPC, com aplicação da Súmula n. 282 do STF."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 101 § 2º, 1.008, 1.022 e
1.026 § 2º
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.