Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.153.703

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, com majoração de honorários recursais, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à inexistência de condenação de honorários sucumbenciais nas instâncias de origem em desfavor do recorrente, o que impediria a majoração de honorários recursais pelo art. 85, § 11, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Constatado erro material na majoração de honorários recursais em desfavor do recorrente, pois não houve fixação de honorários sucumbenciais contra ele nas instâncias de origem, impondo-se afastar a aplicação do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: "1. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC para majorar honorários recursais quando inexiste prévia fixação de honorários em desfavor do recorrente nas instâncias de origem". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, § 11.

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