Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.153.662

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Ementa

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ) E BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS (ART. 85, § 2º, CPC). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível que desproveu o apelo do réu e proveu o da autora para fixar honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa. 2. A controvérsia versa sobre ação anulatória de registro imobiliário, em que se pretende a nulidade de cláusula de garantia em cédula de crédito bancário, para que a garantia recaia apenas sobre 50% do imóvel. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, confirmou a liminar, declarou a nulidade da cláusula de garantia e fixou honorários em R$ 1.000,00. 4. A Corte de origem manteve a nulidade da cláusula e readequou os honorários para 10% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de vigência ao 373, I, do CPC, por erro na valoração de prova documental relativa à ciência e participação da autora; e (ii) saber se houve negativa de vigência ao 85, § 2º, do CPC, por fixação dos honorários sobre o valor da causa sem observar a ordem de vocação quanto à base de cálculo. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegação de erro na valoração da prova, por exigir reexame do conjunto fático-probatório. 7. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação desta Corte, no que tange à alegada violação ao art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, pois, ausentes condenação e proveito econômico direto e mensurável, a base de cálculo dos honorários é o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ à alegação de erro na valoração da prova que demanda reexame do conjunto fático-probatório. 2. Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ)”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, e 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, REsp n. 1.746.072/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgados em 13/2/2019.

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