Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.153.489
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO VISANDO ASSEGURAR, AOS ASSOCIADOS DA IMPETRANTE, A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1º DA LEI 12.016/2009. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 17 DO CPC/2015. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, QUANTO A ESSE ASPECTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não se verificando os vícios de omissão apontados nos embargos de declaração, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015.
2. No tocante às alegações de ausência de prova pré-constituída de direito líquido e certo e de descabimento de mandado de segurança contra lei em tese, o recurso especial se mostra inadmissível, por incidência analógica do óbice da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"), uma vez que o ente público deixou de impugnar, especificamente, o fundamento do acórdão integrativo alusivo à indevida inovação recursal trazida somente em embargos declaratórios.
3. Quanto à alegada ofensa ao art. 17 do CPC/2015, por suposta falta de interesse de agir, ante a não demonstração de associados com domicílio tributário no âmbito da autoridade impetrada, considerando que o Tribunal de origem, soberano no exame das provas produzidas no processo, concluiu pela demonstração do interesse de agir, o recurso especial se mostra inadmissível, no particular, por incidência do óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno improvido.
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