Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.153.358
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A recorrente não realizou o devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas, limitando-se a tecer alegações genéricas sobre a divergência, o que impede o conhecimento do especial pela alínea "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal.
2. Ademais, no que concerne às alegadas omissões em que haveria incorrido a instância ordinária, verifico que, embora a recorrente haja oposto embargos de declaração, a ausência de alegação de ofensa ao do CPP impede a art. 619 configuração do prequestionamento ficto, nos moldes do do CPC. Tal fato art. 1.025 impede a análise, por esta Corte Superior, da ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 211 do STJ e 284 do STF.
3. Agravo regimental não provido.
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