Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.153.287
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
TAXAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PMCMV. DIREITOS
AQUISITIVOS. SÚMULA 83/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO
OCORRÊNCIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões,
deve ser afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código de
Processo Civil.
2. Direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária são
penhoráveis para pagamento de débito condominial, à luz do art. 833,
§ 1º, do Código de Processo Civil, inclusive em imóvel vinculado ao
PMCMV, incidindo a Súmula 83/STJ. Precedentes.
3. A alegação de menor onerosidade demandaria reexame de provas, o
que atrai a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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