Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.153.112
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pretensão de rediscutir, em recurso especial, a existência de culpa exclusiva da vítima e o nexo causal em ação de responsabilidade civil esbarra na Súmula 7/STJ, por exigir reexame do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias.
2. É inadmissível, em agravo interno interposto contra decisão que aprecia recurso especial, a inovação recursal consistente em suscitar, apenas nessa fase, violação a dispositivo de lei federal não indicado nas razões do recurso especial, como o art. 373, I, do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.
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