Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.152.927
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO
AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica
no sentido de que a ausência de manifestação sobre o mérito da
controvérsia não configura omissão quando a decisão se funda em
obstáculos processuais ou de admissibilidade.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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