Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.152.901
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MULTA. PROCON. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ocorre violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, embora instado mediante a oposição dos embargos declaratórios, deixa de se manifestar sobre questões relevantes para o julgamento da causa.
2. Esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que "apenas as omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento, ensejam o provimento do recurso especial por omissão" (AgInt no AREsp n. 2.000.239/GO, relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 15/6/2023).
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.